Voluntariado

Voluntariado do GAJOP

Apresentação

O Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP) lança sua nova iniciativa voltada inteiramente para a institucionalização do voluntariado em direitos humanos.

A iniciativa está disponível para pessoas a partir dos 18 anos, nacionais brasileiros ou estrangeiros, com claro interesse em trabalhar na perspectiva da promoção e da proteção da dignidade humana, com atuação dentre as ações dos programas e projetos do GAJOP a fim de contribuir para o fortalecimento da Democracia, dos Direitos Humanos e da cidadania ativa.

Os campos de atuação se dividem nos seguintes: educação em direitos humanos, mediação de conflitos, pesquisa e fomento, monitoramento, controle social e acesso aos sistemas  internacionais. Há vagas para profissionais e estudantes nas áreas de serviço social, direito, relações internacionais, sociologia, psicologia, educação, história, antropologia, web-design e demais ciências afins aos direitos humanos.

A iniciativa tem a preocupação com a inclusão social, com a relação de gênero e com a geracional e está aberto a pessoa com perfil pessoal criativo/a, ágil, motivado/a para trabalhar em equipe, responsável, pontual e com disponibilidade para o voluntariado.   

 

Conceituação

Diante da existência de diferentes concepções sobre o papel do voluntariado, é imprescindível que a entidade tenha clareza da contribuição dos/as voluntários/as para a entidade, bem como eles/as estarão sendo formados/as para atuar na área de cidadania e direitos humanos.

Segundo o conceito das Nações Unidas, “voluntário é o cidadão que, motivado pelos seus valores de participação e solidariedade, doa seu tempo, trabalho e talento, de maneira espontânea e não remunerada, para causas de interesse social e comunitário.”

De acordo com a lei sobre voluntariado, Lei nº 9.608/1998, o conceito legal de voluntariado é:

                Artigo 1º – Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada,       prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins   não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de           assistência social, inclusive, mutualidade.
                Parágrafo único – O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza             trabalhista, previdenciária ou afim.

A partir desses conceitos, justifica-se uma série práticas empreendidas por diversas entidades no que se refere ao voluntariado, dada a abrangência e pouca especificidade contida no conceito das Nações Unidas. De outro modo, por esse apresentar-se de forma pouco precisa, cabe nesse uma diversidade de entendimentos, inclusive a concepção utilitarista, que provoca muita polêmica quanto ao trabalho voluntário por concentrar-se apenas nos serviços prestados dos/as voluntários/as.

Em contraponto, para o GAJOP, sugere-se a adoção de uma concepção educativa do voluntariado que dá ênfase à formação e contribui para o processo de auto-conscientização das pessoas voluntárias. Esta dá condições para que o/a voluntário/a tenha uma inserção social, comprometa-se com a cidadania e, fundamentalmente, o/a subsidie a descobrir seus talentos, potencialidades e sua identidade. Portanto, entende-se que os valores e competências adquiridos pelos/as voluntários/as são tão importantes quanto os resultados do trabalho.

Documentos

Lei de voluntariado.PDF                                                                                 Termo de Cadastro.WORD

Leitura indicada sobre voluntariado: A Formação do Voluntário: uma visão estratégica de gestão, por Fabíola  Delgado de Arruda. Clique aqui para ler